3.1 Publicidade
Nas eleições legislativas de 1999 ocorreu uma polémica com o anúncio de um livro da autoria de um instituto ligado ao PSD.
O anúncio divulgava o livro “Promessas”. Esta edição, segundo constava no anúncio, fazia “ uma comparação exaustiva do prometido por António Guterres durante a campanha eleitoral de 1995 e do realmente cumprido durante os 4 anos de governo Socialista. Se ainda não tem leitura de férias não deixe de comprar este livro. Verá que é para rir de tanta promessa por cumprir.”
O argumento utilizado foi o de o autor do anúncio, o IPSD, não ser uma organização partidária e, por isso mesmo, não estar limitado à legislação eleitoral.
O mesmo entendimento não teve a Comissão Nacional de Eleições que mandou suspender o anúncio.
A justificação foi “os anúncios comerciais de realizações que possam promover uma força concorrente, inclusivamente por criticar outras forças, constituem propaganda política, embora feita indirectamente”.
O curioso é que uma das televisões que transmitia o anúncio recusou a suspensão, argumentando que este era “perfeitamente legal” e que a Comissão Nacional de Eleições não tem “competência para mandar suspender a transmissão e divulgação de anúncios nos meios de comunicação social”.
A polémica só parou quando o IPSD pediu à SIC para suspender a transmissão do spot publicitário. A questão é que, entretanto, durante vários dias, o anúncio foi transmitido enquanto publicidade e inserido em dois telejornais. Quando foi tomada a decisão, já passavam cinco dias.
Na sequência desta polémica a CNE mandou também suspender uma iniciativa do PS que, através de uma avioneta, desejava boas férias aos veraneantes que estavam nas praias do Algarve.
A polémica provocou também um debate sobre os instrumentos que o Governo usava para divulgar várias iniciativas e projectos. No entender do PSD tratava-se de publicidade partidária.
Neste debate surgiu também a interrogação sobre a proibição de publicidade comercial às actividades partidárias.
Num ponto estavam quase todos de acordo: a actual legislação não serve. Um exemplo: um partido político não pode contratar uma empresa para colocar um outdoor. Mas se comprar o espaço publicitário, mesmo que de forma transitória, se for o proprietário desse instrumento, já nada o impede de fazer publicidade comercial….
Apesar destas polémicas, é frequente os partidos políticos recorrerem a publicidade, essencialmente nos jornais, para divulgação de tempos de antena, encontros com dirigentes nacionais e comícios.